Dentro do Direito temos diferentes áreas de atuação. Quando os assuntos são questões de família, a área destinada a cuidar deles é chamada de Direito de Família.

Nela tratamos da pensão alimentícia. Considera-se que esse é um dos assuntos que mais gera dúvida na cabeça das pessoas, justamente, porque existem várias particularidades que merecem o devido esclarecimento.

Com esse intuito, trouxemos algumas informações importantes para compartilhar com você em uma linguagem de fácil entendimento. Esse é só um início de conversa que poderemos dar seguimento pessoalmente, assessorando você no assunto.

Leia com calma cada tópico e, a qualquer momento, conte com a nossa ajuda para tirar dúvidas, sem qualquer compromisso. Basta entrar em contato pelo nosso site ou telefone (ver ao final do texto).

Antes de tudo é preciso esclarecer o que é pensão alimentícia:

A pensão alimentícia é um direito de custeio de despesas concedido a filhos menores de idade ou maiores, esses, especificamente em caso de incapacidade ou para conclusão dos estudos. Além de filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros também podem ter direito a pensão temporariamente após a separação. Para isso, é preciso ficar comprovado que eles não têm condições de se sustentarem sozinhos durante esse período inicial. Casos inversos também podem ocorrer, filhos pagando pensão para pais que não possuem condições de se manterem. Em qualquer situação mencionada é feita uma análise caso a caso.

Nesse artigo vamos abordar a pensão alimentícia para filhos. As demais situações podem ser verificadas diretamente com a nossa equipe, em um agendamento sem custo.

Qual é o objetivo da pensão alimentícia?

O objetivo da pensão é custear a sobrevivência do filho que a recebe. O valor da pensão pode ser utilizado para sua manutenção, em todos os aspectos de necessidade, como alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer e transporte. Pode haver situações de ter outros itens inclusos dependo do caso em questão.

Como solicitar a pensão?

É preciso ajuizar uma ação de alimentos, isso acontece por meio da contratação de um advogado particular ou, se o cliente não possuir condições, poderá optar pela Defensoria Pública.

Qual é o valor da pensão alimentícia? Como ele é definido?

O valor a ser estabelecido é calculado caso a caso levando em consideração algumas variantes. Entre elas estão: qual é a condição de quem vai pagar a pensão (chamado de alimentante) e quais são as necessidades do filho que irá receber a pensão.

O filho deve ter suas necessidades básicas supridas: comer, estudar, vestir, cuidar da saúde entre outras. Mas para isso, o juiz também considera se a parte pagante terá como suportar esses custos sem que seu próprio sustento seja prejudicado.

Não existe um valor de referência para se estabelecer a pensão.

O valor da pensão pode aumentar?

Sim, em casos específicos. Alguns fatores podem contribuir para a revisão do valor, como o aumento de despesas do filho e o aumento de rendimento do alimentante. Esse reajuste se obtém por meio de uma ação judicial própria, chamada de Ação Revisional.

Se há desconfiança de que o dinheiro está sendo utilizado de forma indevida, como proceder?

O responsável pelo pagamento da pensão tem o direito, apoiado na lei para verificar a utilização da verba alimentar.

Em caso de uso indevido (desvio da verba em desaproveito do beneficiário) deve o responsável pelo pagamento, por meio de um advogado, Exigir Contas (ação judicial hábil), com esteio no artigo 1859 do Código Civil e nos artigos 550 do Código de Processo Civil de 2015.

O que deve ser feito se o valor não está sendo pago?

O bem-estar do filho precisa estar sempre em primeiro lugar. Por isso, em casos de não pagamento da pensão, recomenda-se que o representante do menor ou o titular do direito procure um advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos.

É comum ver mães que nessa situação de atraso da pensão não acionam a justiça para garantir o direito do filho. Seja por medo ou por insegurança, são coniventes com a situação. Porém, deve-se lembrar que o direito do filho deve ser respeitado para que ele não tenha prejuízos no seu desenvolvimento e em seu bem-estar.

As consequências para quem não paga a pensão são a penhora dos bens e, até mesmo, a prisão temporária (a prisão civil por tempo determinado de 1 (um) a 3 (três) meses, ou até que se regularizem os pagamentos).

Até que idade a pensão alimentícia deve ser paga?

Na maioria dos casos a pensão alimentícia é paga até que o filho complete 18 anos, considerando que nessa idade ele já pode ter responsabilidades profissionais para arcar com seus próprios custos. Contudo, em casos em que o filho esteja cursando faculdade ou algum curso profissionalizante e dependa do valor para o seu sustento, a pensão pode ser estendida por mais um período conforme determinação da justiça.

Cumpre ressaltar que é necessário ajuizar ação de exoneração da pensão alimentícia para que obrigação seja suspensa, mesmo que o filho tenha alcançado a maioridade.

Quando a mãe se casa, a pensão para o filho é mantida?

Sim. A pensão é destinada as necessidades do filho e não sofre interferência pela mudança de vida do pai ou da mãe com que ele mora. Nesse caso, não se justifica a suspensão da pensão.

Como faço para contratar um advogado?

Nossa equipe tem uma vasta experiência em Direito de Família. Você poderá contar a qualquer momento com a nossa consultoria.

Para os leitores deste artigo, está autorizada uma consultoria gratuita de 40 minutos com algum advogado da nossa equipe. Basta falar que recebeu essa informação aqui.

Será um prazer atendê-lo.

Fale com nossos advogados pelo telefone 2555-7370 ou por email contato@hebrondiasadvocacia.com.br